por Patrus Ananias Não há crime, não há pena se não houver uma lei anterior que, de forma clara e objetiva, tipifique o crime. A tipificação do crime pressupõe as provas que vinculem o acusado aos fatos considerados pela lei como criminosos. Aprendi nas aulas de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal …
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