O poder público deve assegurar condições mínimas de dignidade para que o povo brasileiro guarde o isolamento social permanecendo em casa, defendem parlamentares petistas
O Projeto de Lei 903/2020, de 03 de abril, determina que as distribuidoras de energia, água e gás, sejam empresas públicas ou concessionárias privadas, não poderão cortar o fornecimento desses serviços por falta de pagamento, durante o período em que a atividade econômica será afetada pelas medidas de isolamento social. A suspensão de corte deve vigorar até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional. O PL aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Milhões de pessoas terão seus rendimentos comprometidos pela redução da atividade e muitos não poderão pagar pelos serviços essenciais de água, energia e gás domiciliar. Nesta situação, os autores do projeto defendem que o estado terá de garantir a dignidade ao povo brasileiro e melhores condições de saúde pública durante o cumprimento do isolamento social.
Como o isolamento social se trata de determinação do governo federal e de governos estaduais e municipais para o controle da contaminação do coronavírus, a prestação dos serviços de água, energia e gás são essenciais para que as pessoas fiquem em casa. “O sucesso das medidas depende naturalmente de condições mínimas para que a população permaneça em casa”, argumentam os parlamentares na apresentação do projeto.
O objetivo da proposta é “garantir dignidade e melhores condições de saúde pública ao povo brasileiro, ao resguardar a manutenção dos serviços essenciais”. “Neste momento, proceder com a suspensão dos serviços essenciais em razão de inadimplência é subverter as prioridades”, concluem ao justificar a apresentação do projeto.
O projeto ressalva, ainda, “que os débitos decorrentes do ano de 2020 não poderão motivar corte no fornecimento mesmo nos anos posteriores, ressalvados outros mecanismos de cobrança”.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do projeto, apresentado pelo deputado Rubens Otoni, à mesa da Câmara dos Deputados no dia 31 de março. Também assinaram o projeto, como coautores, os deputados Pedro Uczai (PT-SC), Margarida Salomão (PT-MG), José Guimarães (PT-CE), Nilton Tatto (PT-SP), Alexandre Padilha (PT-SP), Vicentinho (PT-SP, Alencar Santana Braga (PT-SP) e João Daniel (PT-SE).
Tramitação
O Projeto de Lei aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.