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Repressão era a tônica do país na época do AI-5. Foto: RBA

O Projeto de Lei 1.595/2019, que institui o Sistema Nacional Contraterrorista, do deputado bolsonarista Major Vitor Hugo, é mais uma entre as medidas inconstitucionais recentes apresentadas pelo desgoverno Bolsonaro, parlamentares bolsonaristas e aliados que têm tido um acelerado processo de apreciação e votação na Câmara. São medidas da maior gravidade, que atentam contra os Direitos Fundamentais, o Estado Democrático de Direito e a soberania do país.

O projeto altera a Lei Antiterrorismo 13.260/2016, ampliando e banalizando o conceito de terrorismo, de forma a alcançar e criminalizar as manifestações civis e de movimentos sociais, tipificando-as como atos terroristas.

Portanto, não se trata de uma lei antiterrorismo. Trata-se de uma lei antimovimentos sociais, uma lei antimanifestações, ainda que sejam manifestações democráticas, pacíficas, não-violentas. Segundo alguns veículos de imprensa, o projeto recebeu contribuições de integrantes da Abin, do gabinete do Comandante da Marinha e de outras instituições.

Mesmo sendo claramente inconstitucional, o projeto foi aprovado na última semana pela comissão especial da Câmara.

Originalmente apresentado em 2016 pelo então deputado Jair Bolsonaro, a proposta traz riscos concretos à democracia, por meio da instituição sistemática e irrestrita de monitoramento e investigação, além da concentração de poderes na figura do presidente da República e da consequente criminalização da participação política do cidadão.

O projeto inconstitucional cria um sistema paralelo de segurança e vigilância, caracterizando um estado de exceção permanente. Propõe a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista (ANC), da Política Nacional Contraterrorista (PNC), que será fixada pelo presidente da República, e do Sistema Nacional Contraterrorista (SNC), um aparato estatal com fundamentos como “unidade de comando” e “sigilo”.

Dessa forma, Bolsonaro cria a sua polícia paralela para conter os movimentos sociais pacíficos, como o Movimento dos Sem Terra (MST) e outros, já classificados de “terroristas” pelo presidente e seus apoiadores.

Outro ponto preocupante do projeto é que ele traz, mais uma vez, a tentativa de se aprovar o chamado excludente de ilicitude, que garante a impunidade, agora em benefício da figura do “agente público contraterrorista”, que, presumidamente atuando em legítima defesa de outrem, terá “licença para matar”.

Configurando mais uma medida típica do estabelecimento de um Estado de Exceção, a proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), possibilitando a quebra do sigilo de informações de cidadãos e empresa.

É visível no PL a verticalização do sistema proposto, com poderes demasiadamente concentrados na figura do Presidente, citado nada menos do que oito vezes ao longo dos 32 artigos – segundo análise do departamento jurídico da Liderança do Partido dos Trabalhadores -, em detrimento de prerrogativas legal e constitucionalmente atribuídas a governadores e ao Ministério Público.

Por essa razão, a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota na qual afirma que o PL desconsidera o papel do Ministério Público no controle externo da atividade policial.

São diversas as manifestações de entidades alertando o caráter ditatorial da proposta bolsonarista. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alerta que “há um risco de recrudescimento na atuação de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e a possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos”.

Também a mídia conservadora tem se manifestado. Em editorial intitulado “Polícia Política”, o Estadão destacou que, com este projeto, “Bolsonaro pretende, portanto, criar uma polícia secreta que possa controlar e, com isso, impedir a manifestação de liberdade das políticas de acordo com seu governo”.

Há preocupação internacional em relação a esta proposta com a marca da extrema-direita. O Comitê de Direitos Humanos da ONU, em seu Comentário Geral nº 37, destaca que a definição desses crimes “não deve ser excessivamente ampla ou discriminatória e não deve ser aplicada de maneira que restrinja ou desencoraje o exercício de reunião pacífica”.

Nesse sentido, relatores de Direitos Humanos da ONU alertam que o Brasil violará o Direito Internacional e obrigações assumidas perante a comunidade internacional se aprovar o PL 1595/2019 – notadamente o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

Além de juristas e procuradores, organizações representando polícias de todo o país se manifestaram contra o projeto que propõe ampliar o rol de atores e de medidas ou ações contraterroristas.

A proposta de lei antimovimentos sociais, antimanifestações, representa enorme retrocesso em relação à conquista democrática promovida pela recente revogação da Lei de Segurança Nacional pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. A Câmara dos Deputados não pode avalizar tal retrocesso.

Se o Congresso reagiu diante dos atos antidemocráticos de Sete de Setembro, é urgente agir agora diante de mais esta ameaça do presidente contra a democracia, contra a nação brasileira, rejeitando esta medida que retrocede aos obscuros anos da ditadura militar.