Direto ao ponto, a PEC 410 é inconstitucional! Ela confronta cláusula pétrea da constituição brasileira: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diz também, de forma muito clara, a nossa Constituição: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, que é …
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