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No dia 12 de janeiro, mais um dia de recorde de mortes pela Covid no Brasil, o governo federal regulamentou a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela. A norma é resultado da Medida Provisória – 996/2020, aprovada pelo Senado em dezembro.

O programa de Bolsonaro, anunciado para substituir o exitoso Minha Casa, Minha Vida, que em 10 anos permitiu a 1,5 de famílias de baixa renda o acesso à casa própria, na verdade é uma linha de crédito imobiliário que exclui os mais pobres e favorece o mercado financeiro.

Mais de 90% do déficit de quase oito milhões de moradias no país correspondem a famílias com renda inferior a três salários mínimos. Para enfrentar esta situação é necessário atuar nas camadas mais baixas de renda, e não o contrário. O programa Casa Verde e Amarela favorece quem pode acessar o mercado imobiliário, não os milhões de excluídos.

No ano passado, para assegurar a inclusão da população de baixa renda e  tornar o programa  um instrumento de diminuição das desigualdades, o deputado federal Patrus Ananias apresentou 23 emendas à MP 996. As emendas foram rejeitadas ou aprovadas parcialmente.

E para reduzir as dificuldades financeiras que afetam grande parte das famílias brasileiras, o Projeto de Lei 2135, assinado pelo deputado Patrus Ananias, suspende o pagamento de 10 parcelas do financiamento de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, e prevê a suspensão do pagamento de seis parcelas para os demais financiamentos imobiliários contratados junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A proposta atinge contratos adimplentes ou que estivessem inadimplentes por no máximo 240 dias antes da vigência do estado de calamidade pública. A proposta aguarda despacho da presidência da Câmara dos Deputados.