Patrus Ananias
Apresentei no plenário, em nome de parlamentares do PT, do PSB e do PSOL, uma questão de ordem junto à presidência da Câmara solicitando a nulidade de decisões tomadas em uma reunião da CPI Incra/Funai.
É bom lembrar que essa é uma CPI contra os indígenas, contra os quilombolas, contra a agricultura familiar, contra a agroecologia e contra a reforma agrária. É uma CPI ideológica.
E na última reunião a CPI quebrou todas as regras e normas de uma CPI violando princípios e normas da Constituição da República e do Regimento Interno da Câmara. A reunião foi convocada sem observar o prazo mínimo de 24 horas previsto no Regimento Interno da Câmara e afrontando princípios constitucionais – como o Artigo 37 da Constituição, que determina a publicidade dos atos públicos. A CPI quebrou sigilos de entidades, pessoas físicas e pessoas jurídicas como o Conselho Indigenista Missionário e outras, sem que estas pessoas e entidades sequer fossem informadas. Assim, sigilos foram quebrados em uma reunião secreta.
Em reação a isso, entidades já entraram ou estão entrando no Judiciário com mandados de segurança. E nós entramos na Câmara com essa questão de ordem para tornarmos sem efeito todas as decisões que a CPI tomou e que estão flagrantemente contra os princípios constitucionais e o Regimento da Câmara.
A Câmara registrou assim:
O SR. PATRUS ANANIAS – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rocha) – Pois não.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT-MG. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, colegas Deputadas e Deputados, eu vou entregar uma questão de ordem à Mesa da Casa, suscitando declaração de nulidade da aprovação, pela CPI FUNAI e INCRA, dos Requerimentos nos 292, 282 e 284, de 2016.
Nós tivemos na CPI, Sr. Presidente, um momento de afronta explícita à Constituição da República e ao Regimento Interno da Casa.
Uma reunião foi convocada sem respeitar o prazo regimental, uma reunião secreta. Encaminhamentos foram feitos no sentido de quebrar o sigilo de pessoas físicas e jurídicas, de forma secreta, sem que essas pessoas tivessem conhecimento e sequer pudessem se defender.
Por esse motivo e muitos outros, tivemos, portanto, uma reunião que não pode ter efeitos e consequências jurídicas, exatamente por não ter respeitado os pressupostos legais.
Isto posto, eu vou deixar nas mãos de V.Exa. essa questão de ordem, para os devidos encaminhamentos.Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rocha) – A questão de ordem de V.Exa. será recebida e encaminhada à Presidência da CPI.