Projeto de lei proíbe a recontagem de prazo de carência na recontratação de planos de saúde

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Proposta favorece os contratos que foram encerrados no período da pandemia

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Para assegurar a proteção social das famílias que foram obrigadas a suspender o pagamento de planos privados de saúde durante o período de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid 19), parlamentares petistas apresentaram o Projeto de Lei 3854 à mesa da Câmara dos Deputados (17.07). O PL veda a recontagem de prazo de carência, na recontratação de planos e seguros privados de saúde, cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da emergência sanitária, iniciado em 15 de março deste ano. Também os contratos encerrados por inadimplência estarão amparados por lei.

O PL define que, caso os prazos de carência ainda não tenham sido concluídos, deverão ser retomados, não cabendo majoração do período. Também, as   operadoras de planos e seguros de saúde poderão ofertar a portabilidade para os usuários.

O projeto de lei prevê que a recontratação do plano ou seguro privado de saúde deverá ocorrer até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública, que vigora até o dia 31 de dezembro deste ano.

O deputado Patrus Ananias é coautor do PL, com mais 32 deputados do Partido dos Trabalhadores. O PL foi apresentado pelo deputado Hélder Salomão (PT-ES).

Os parlamentares petistas argumentam que a retração da renda e o aumento do desemprego levaram inúmeras famílias a encerrarem seus contratos de plano de saúde e seguros privados  para não ficarem inadimplentes. “Com a retomada das atividades e recomposição da renda, vários trabalhadores estão retomando seus contratos, mas estão sendo obrigados a cumprir novo prazo de carência”, afirmam.

“A crise, como vem se desenhando, não será curta e deverá impactar fortemente a economia global e, mais ainda, a nacional. Fato que torna ainda mais grave a situação de trabalhadoras e trabalhadores na informalidade”, completam.