No Brasil, somam 839 mortes de indígenas pela Covid e mais de 35 mil infectados

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou três emendas à Medida Provisória 1005, editada pelo governo no dia 1º de outubro, que estabelece barreiras sanitárias protetivas de terras indígenas. Essas barreiras têm como finalidade o controle do trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas, para evitar o contágio e disseminação da Covid-19 entre os indígenas. As emendas definem o local de instalação das barreiras sanitárias, a atuação mais efetiva da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a participação dos povos indígenas locais.
A primeira emenda do deputado o conceito de barreira sanitária e delimita os locais para sua instalação e manutenção, que deverão se ater às terras de povos indígenas em isolamento ou de recente contato, de acordo com decisão do relator ministro do Superior Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, de 2020. A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pelos partidos de oposição, PT, PSB, PCdoB, PSOL, REDE e PDT.
A proposta do deputado especifica que as barreiras sanitárias deverão ser instaladas e mantidas nas terras dos povos isolados: Alto Tarauacá, Araribóia, Caru, Himerimã, Igarapé Taboca, Kampa e Isolados do Rio Envira, Kulina do Rio Envira, Riozinho do Alto Envira, Kaxinauá do Rio Humaitá, Kawahiva do Rio Pardo, Mamoadate, Massaco, Piripkura, Pirititi, Rio Branco, Uru-Eu- Wau-Wau, Tanaru, Vale do Javari, Waimiri-Atroari, e Yanomami; e dos povos de recente contato: Zo’é, Awa, Caru, Alto Turiaçu, Avá Canoeiro, Omerê, Vale do Javari, Kampa e Isolados do Alto Envira e Alto Tarauacá, Waimiri-Atroari, Arara da TI Cachoeira Seca, Araweté, Suruwahá, Yanomami, Alto Rio Negro, Pirahã, Enawenê-Nawê, Juma e Apyterewa.
A mesma emenda assegura que a definição da localização, protocolos e demais definições pertinentes à instalação e funcionamento das barreiras sanitárias ocorram no âmbito da Sala de Situação criada pela União, com base na Portaria Conjunta nº 4.094/2018, do Ministério da Saúde, da Funai e das medidas cautelares, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
A MP 1005 estabelece a composição das barreiras por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por isso, a segunda emenda determina a participação dos povos indígenas locais nas barreiras sanitárias, bem como na gestão e execução das ações a serem desenvolvidas, uma vez que aos povos indígenas é assegurado, pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o direito de participar da formulação e execução das ações de saúde a eles destinadas.
Considerando a atuação das barreiras voltadas às questões de saúde da população indígena, a terceira emenda define a participação mais efetiva da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tanto nas questões de planejamento e execução das ações, sempre com a participação dos povos indígenas locais, como no financiamento necessário para o funcionamento das barreiras sanitárias.
No Brasil, somam 839 mortes de indígenas pela Covid, mais de 35 mil infectados e 158 povos indígenas afetados pela pandemia.
A MP 1005 recebeu 192 emendas de deputados e senadores participantes dos partidos de oposição que entraram com a ADPF 709 no Supremo Tribunal Federal.