O setor cultural é responsável por 2% do PIB nacional, emprega mais de 5% da mão de obra do país, cerca de cinco milhões de trabalhadores
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou, no dia 14 de abril, cinco emendas à Medida Provisória 948, que trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, com o objetivo de proteger os consumidores e trabalhadores dos setores cultural e do turismo.
O isolamento social, determinado para evitar a propagação do coronavírus, teve impacto imediato em todas as manifestações artísticas que, normalmente, concentram público considerável e até mesmo aglomerações. No Brasil, como em todo o mundo, ocorreu o fechamento de teatros, centros culturais, salas de cinemas, bem como o cancelamento de eventos culturais, shows e espetáculos artísticos.
O setor cultural participa intensamente do desenvolvimento socioeconômico do país, na geração de emprego e renda, na inclusão social, e é responsável por 2% do PIB nacional. O setor emprega mais de 5% da mão de obra do país, cerca de cinco milhões de trabalhadores, dos quais, três milhões não possuem renda fixa, em razão da instabilidade e sazonalidade das atividades profissionais do setor cultural.
Para contemplar todos os serviços efetivamente afetados pela pandemia do coronavírus e alcançar os consumidores respectivamente prejudicados, a primeira emenda do deputado amplia os setores definidos pela MP, turismo e cultura, para incluir no Art. 1º “e qualquer outro que tenha sido diretamente afetado pela pandemia”.
A segunda emenda apresentada prioriza o reembolso dos valores pagos pelo consumidor, no caso de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos. Pela medida do governo, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não são obrigados a reembolsar os valores pagos pelos consumidores, podendo oferecer alternativas, como a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; e a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, entre outras, que não envolvem o reembolso de valores.
Pela MP 948, as operações de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows, espetáculos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Para esta medida do governo, Patrus Ananias apresentou uma terceira emenda que antecipa as solicitações dos consumidores para qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O objetivo é adequar as datas e prazos ao efetivo início da pandemia do coronavírus, independentemente da data do reconhecimento oficial da situação de calamidade, pela OMS ou pelo governo brasileiro. “Os contratos consumeristas, tanto por iniciativa dos consumidores, quanto dos fornecedores de serviços, tiveram seus cancelamentos já no início do ano de 2020”, justifica.
A quarta emenda amplia esta medida do governo para “qualquer outro serviço ou evento que tenha sido diretamente afetado pela pandemia”, além do turismo e da cultura.
Última emenda incorpora o PL 1075
E como resposta emergencial para a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e suas repercussões no setor cultural, um dos primeiros setores que sofreram os severos impactos da propagação da Covid-19, Patrus Ananias apresentou uma quinta emenda, na qual incorpora integralmente o texto do PL 1075, apresentado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) à mesa da Câmara dos Deputados, no dia 23 de março.
O destaque é a garantia de complementação de renda mensal no valor de um salário mínimo para os trabalhadores do setor cultural, com rendimentos médios comprovados de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 de até 3 (três) salários mínimos
Como coautores, assinaram o PL os deputados Maria do Rosário (PT-RS), Áurea Carolina (PSOL-MG), Alexandre Padilha (PT-SP), Alexandre Frota (PSDB-SP), Alice Portugal (PCdoB), Arlindo Chinaglia (PT-SP), Airton Faleiro (PT-PA), Carlos Veras (PT-PE), Chico D ́Ângelo (PDT-RJ), David Miranda (PSOL-RJ), Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).