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Em 2018 foram registrados 1.206 feminicídios no Brasil, que deixaram mais de dois mil órfãos, segundo o 13º Anuário de Segurança Pública

Abused little girl

O Projeto de Lei 2753, protocolado por parlamentares petistas na Câmara dos Deputados (19.05), acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente medidas de proteção aos órfãos das vítimas de crimes de feminicídio, homicídio ou lesão corporal seguida de morte, no caso de crime doloso praticado por um dos genitores, envolvendo violência doméstica e familiar ou discriminação à condição de mulher.

O PL assegura prioridades para a tramitação dos processos de adoção de dependentes de vítimas desses crimes e criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica, bem como no cadastro a pessoas interessadas em adotar essas crianças ou adolescentes.

O projeto ainda garante serviços especiais que incluam estratégias de busca ativa, de atendimento prioritário para assistência médica, psicossocial e judiciária. Para agilizar a rápida colocação de crianças e adolescentes em família substituta, o projeto determina a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar responsáveis pela execução das políticas sociais básicas e de assistência social.

O PL trata também da prioridade de tramitação dos processos de destituição do poder familiar em que o adotando seja criança ou adolescente, vítimas dos crimes tipificados.

Na apresentação do PL os parlamentares destacam que em 2018 foram registrados 1.206 casos de feminicídios no Brasil. De acordo com o 13°Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Nacional de Segurança Pública. os casos de feminicídios deixariam, a cada ano, mais de dois mil órfãos no Brasil.

Os parlamentares argumentam que os serviços oferecidos para o atendimento das necessidades dessas crianças e adolescentes e de suas famílias pelos sistemas públicos de saúde e assistência social e do judiciário, “além de muitas vezes se revelarem insuficientes ou precários, não são planejados e estruturados especialmente para o atendimento de dependentes das vítimas de feminicídio”.

Em relação aos processos de adoção, registram que “também não contam com a priorização necessária, que seria plenamente justificável nos casos mais graves de violência doméstica e familiar – ao lado das previsões legais existentes em favor de adotandos com deficiência ou doença crônica e grupos de irmãos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente”.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é autor do PL 2753 com mais outros 11 parlamentares do Partido dos Trabalhadores, Erika Kokay (PT-DF), Benedita da Silva (PT-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Padre João (PT-MG), Ênio Verri (PT-PR), Wolney Queiroz (PDT-PE), Paulo Teixeira (PT-SP), Rogério Correia (PT-MG), Assis Carvalho (PT-PI), Zé Neto (PT-BA) e Joseildo Ramos (PT-BA).