Ministério Público Federal recomenda suspensão da Instrução Normativa nº 9 da Funai
Os parlamentares petistas querem a presença do Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, na Câmara dos Deputados para esclarecer as ações da Fundação Nacional do Índio (Funai) na defesa dos povos indígenas. O Requerimento 1605 foi protocolado no dia 18 de junho pela mesa da Câmara. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é autor do requerimento com outros quatro parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
“Nos últimos meses, os ataques armados aos povos indígenas se intensificaram em diversos Estados do nosso país, e as demarcações de terras estão paralisadas ou em retrocesso”, afirmam os parlamentares. Eles acrescentam ainda outras questões que ameaçam as reservas indígenas, como invasão de terras, com a presença de mineração; o desmatamento e a devolução pelo Ministério da Justiça de mais de 100 processos de demarcação de terras indígenas para a Funai. Desde o início do governo de Jair Bolsonaro, o setor do agronegócio pressiona por regras mais restritivas.
A Instrução Normativa nº 9, da Funai, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, em relação a imóveis privados, é mais uma questão que pode agravar os conflitos fundiários entre indígenas e invasores.
Outro ponto que os parlamentares destacam é a elaboração de um decreto pelo governo com “critérios mais rigorosos e ágeis para a demarcação de terras indígenas”. A medida foi anunciada pelo presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier, em entrevista publicada pelo jornal Valor Econômico, edição de 15 de junho, e anexada ao requerimento de convocação do ministro André Mendonça. O jornal registra que “entidades que atuam em defesa dos indígenas entendem que o atual governo quer criar regras para dificultar o reconhecimento de áreas, enquanto Xavier diz querer assegurar a adoção de critérios técnicos”.
O Requerimento 1605 foi apresentado pelos deputados Patrus Ananias (PT-MG), Nilto Tatto (PT-SP), Marcon (PT-RS), João Daniel (PT-SE) e Valmir Assunção (PT-BA).
Ministério Público classifica de inconstitucional
Os mesmos parlamentares encaminharam outro pedido de informação ao ministro da Justiça e Segurança, André Mendonça, sobre a Instrução Normativa nº 9 (IN 9), da Fundação Nacional do Índio (Funai), de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados. O Requerimento 611 foi protocolado pela mesa da Câmara dos Deputados, no dia 4 de junho.
Após a publicação da instrução normativa, diversas entidades analisaram o documento e apontaram irregularidades que poderão aumentar os conflitos fundiários entre os indígenas e não indígenas. Os parlamentares citam a reação do Ministério Público Federal, que enviou recomendação à Funai, assinada por 49 procuradores da República, para que anule a instrução normativa imediatamente, por patente inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade.
Registram ainda que esses procuradores, de 23 estados, consideram que a instrução normativa emitida pela Funai “contraria a natureza do direito dos indígenas às suas terras como direito originário e da demarcação como ato declaratório”, fundamento inscrito na Constituição Brasileira, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e reconhecido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Cortes internacionais.
Diante das alegações do Ministério Público, os parlamentares petistas perguntam ao ministro André Mendonça se houve estudos e a participação de outros órgãos na discussão de alteração da legislação, e solicitam os nomes desses órgãos e cópias dos documentos; se houve consulta prévia às comunidades indígenas, já que elas serão impactadas pelo novo regulamento; manifestação da Advocacia Geral da União (AGU); e se houve a participação da consultoria jurídica do Ministério da Justiça e da Procuradoria Federal da Funai.
Também solicitam o envio de cópias do parecer. Indagam ainda qual o número de áreas que poderão ser atingidas pela instrução normativa, com o registro por estado e município, e dimensão das áreas. Por fim, pedem informações sobre os requerentes das solicitações de declaração de limites de terras, por estado e município; e dimensão das áreas, com cópia integral dos procedimentos.