As classes mais favorecidas devem contribuir para combater as desigualdades
Parlamentares do Partido dos Trabalhadores apresentaram o Projeto de Lei Complementar 188, (17.07), que regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 153, VII). A Constituição foi promulgada há mais de 30 anos e até hoje este imposto não foi regulamentado pelo Congresso Nacional.
Nesse sentido, os parlamentares consideram que há uma dívida do Congresso Nacional com os parlamentares constituintes, cuja visão era estabelecer um sistema tributário capaz de combater as históricas desigualdades econômico-sociais que marcam a nação brasileira.
O IGF é considerado potencial fonte de arrecadação para os cofres públicos, diante da crise social e econômica que vive o país, agravada pela pandemia do coronavírus. “Nada mais justo que as classes mais favorecidas sejam chamadas a contribuir para superar os efeitos deletérios sobre as finanças públicas causados pelo novo coronavírus (Covid-19)”, argumentam os parlamentares. Esclarecem que, embora não se possa vincular diretamente a receita do IGF ao combate da pandemia, “a nova fonte de recursos ajudará a reforçar o caixa da União e, assim, colaborará para financiar os gastos com a saúde pública e a assistência aos necessitados”.
Pelo PLP 188, o tributo, cujo valor dos bens e direitos supere R$ 15 milhões, incidirá sobre o patrimônio de brasileiros e de estrangeiros e pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no Brasil. A base de cálculo do IGF é o valor total dos bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, deduzido dos valores referentes: às dívidas contraídas para a aquisição dos bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; e aos bens utilizados pelo contribuinte no exercício de atividade profissional da qual decorram seus rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo; além do imóvel utilizado pelo contribuinte como residência; entre outros.
O IGF será cobrado de acordo com as seguintes alíquotas: 1% sobre as fortunas avaliadas de R$15 milhões a R$30 milhões, que corresponde a R$150 mil; 1,5%, de R$30 milhões a R$50 milhões, que corresponde a R$300 mil; e 2% acima de R$50 milhões, que neste valor corresponde a R$550 mil.
A este imposto serão aplicadas as disposições da legislação do imposto sobre a renda.
Parlamento argentino discute tributação similar
Na justificativa do PLP 188, os parlamentares citam iniciativa semelhante do parlamento argentino, cuja discussão se encontra em grau avançado de consenso para a instituição do Impuesto a las Grandes Riquezas, tributo cobrado uma única vez sobre esses patrimônios, com os recursos totalmente destinados à aquisição de insumos e equipamentos médicos no enfrentamento ao coronavírus, ao auxílio dos mais vulneráveis, que perderam renda com a pandemia, e à concessão de subsídios a micros, pequenas e médias empresas. “Entendemos que essa opção – conseguir receitas tributárias daqueles que mais podem contribuir – deva ser trilhado pelo Brasil. Vale lembrar que o patrimônio é uma das bases tributáveis menos exploradas por aqui, respondendo, em 2018, por apenas 4,64% da arrecadação tributária nacional”. Lembram que, por outro lado, a tributação sobre bens e serviços, que oneram proporcionalmente mais as camadas mais necessitadas, representou 44,74% desse total, “o que mostra a iniquidade do nosso sistema tributário”. “Urge, portanto, corrigir ou pelo menos diminuir essa distorção por meio da instituição do IGF”, concluem.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do PLP 188, com mais 41 parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores. O projeto de lei complementar foi apresentado pelo deputado Zé Neto (PT-BA)