9 de julho – Dia Internacional do Desarmamento
Após 19 anos de criação da data pela ONU, como referência para ações e iniciativas que contribuam na construção de um Tratado Global de Armas, o Brasil segue como um dos países mais violentos do mundo. De acordo com o Estudo Global sobre Homicídios 2019, da ONU, a América Latina e a América Central apresentam os maiores índices de homicídio intencional e na América Latina, o Brasil ocupa o segundo lugar.
Em 2017, o número de pessoas assassinadas em todo mundo chegou a 464 mil, superior aos 89 mil mortos em conflitos armados. No Brasil, o ano de 2017 apresentou o maior nível histórico de homicídios, foram mais de 65 mil assassinatos, o que equivale a uma taxa de 31,6 mortes para cada cem mil habitantes. O dado está contido no Atlas da Violência 2019 (IPEA/FBSP) que indica ainda que 59,1% do total de óbitos de homens entre 15 e 19 anos de idade são ocasionados por homicídio. Na última década, a taxa de homicídios de jovens passou de 50,8 por grupo de 100 mil jovens em 2007, para 69,9 por 100 mil em 2017, um aumento de 37,5%.
O Atlas ressalta que pesquisas realizadas em 2016 indicam que o relaxamento do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) implica em mais mortes e mais insegurança no país. O documento demonstra que nos 14 anos após o Estatuto do Desarmamento (2003 a 2017), o crescimento médio anual da taxa de homicídios por arma de fogo no país foi de 0,85%. Comparada com os 14 anos anteriores ao Estatuto, essa taxa é seis vezes menor. Antes do Estatuto, a taxa média anual de homicídios por arma de fogo era de 5,44%.
Na contramão da política de desarmamento, um dos primeiros passos para uma estabelecer uma cultura de paz, o desgoverno Bolsonaro editou em 2029 os decretos 9.845, 9.846, e 9.847. Os decretos presidenciais alteram as regras de aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
O deputado Patrus Ananias apresentou três projetos de decreto legislativo pedindo a suspensão dos decretos. São os PDL’s 461, 460 e 459. “O cenário é de inconstitucionalidade integral dos Decretos 9.845, 9.846 e 9.847, dada a afronta estrutural à Lei no 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelos decretos (posse, compra, registro, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resultaria impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar”, argumenta o parlamentar na apresentação dos projetos.