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Patrus Ananias  

É princípio básico do Estado Democrático de Direito que ninguém se ponha ou seja posto – a qualquer tempo, de qualquer modo, em qualquer medida e sob qualquer pretexto – acima da Constituição e do ordenamento jurídico que asseguram os direitos fundamentais e o bem comum.
   Advogado e professor de Direito há 37 anos, respeito e defendo este e os demais princípios do Estado Democrático de Direito que construímos no Brasil, a duras penas, superando os tempos obscuros e repressivos da ditadura.
   Por esse motivo, entre outros, já declarei voto contrário a eventual proposta de concessão de anistia à prática eleitoral de caixa 2.
   Também por respeito e zelo às regras do Estado Democrático, particularmente ao princípio de que ninguém deve estar fora do controle da Lei, votei a favor da emenda que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público ao examinar o substitutivo ao projeto de lei 4850, na madrugada desta quarta-feira (30).
   Institutos fundamentais como o devido processo legal alicerçado no  direito de defesa, no contraditório e na presunção de inocência até que se prove a culpa, por exemplo, não podem estar ameaçados por autoridade ou agente público, de qualquer poder ou instância, sob pena de comprometermos todo nosso ordenamento jurídico.
   Este parece ser precisamente o objetivo de alguns que apontam perigosamente para o arbítrio e a ditadura. Convivemos hoje, no país, com a exacerbação de setores do Poder Judiciário, do Ministério Público e também da Polícia Federal.  É uma exacerbação ameaçadora à autonomia e à independência dos poderes da República – e ao Estado Democrático de Direito.