MP 959 do governo define adiamento para o próximo ano, o que causa prejuízo a toda população
O deputado Patrus Ananias apresentou, na quarta-feira (06.05), emenda à Medida Provisória 959 do governo, editada em 29 de abril, para que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entre em vigor na data prevista, 14 de agosto de 2020. O objetivo é assegurar a proteção das informações pessoais dos cidadãos e garantir que a administração pública esteja sujeita às mesmas regras de segurança de dados pessoais aplicadas pelas empresas privadas.
A proposta governamental é adiar a vigência da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) para o dia 3 de maio de 2021. Patrus Ananias entende que a entrada em vigor da lei é altamente necessária para a proteção dos cidadãos e para que as entidades da administração pública atuem com mais efetividade no provimento de serviços que vão do acesso à saúde a programas sociais.
O longo período em que os cidadãos estiveram sem qualquer proteção ante os abusos na utilização de seus dados pessoais, e buscando um tempo adequado para que os setores econômicos pudessem se adequar à nova legislação, justifica a emenda proposta pelo parlamentar.
O prazo de entrada em vigor da LGPD seria inicialmente de 18 meses após a sua sanção. A pedido de setores atingidos, o prazo foi prorrogado para 24 meses, por meio da MP 869, com vencimento em 14 de agosto de agosto de 2020. A MP 869 também efetivou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais brasileira.
“Diante do exposto não tem justificativa o adiamento da entrada em vigor da LGDP, já que seu prazo foi adiado o que causa prejuízo a toda a população”, conclui o deputado.
LGPD fundamenta outras propostas parlamentares
A LGPD fundamentou também emenda do parlamentar à Medida Provisória 954. A proposta suprime, na sua totalidade, o texto dessa MP, editada em 17 de abril deste ano, que quebra o sigilo dos dados dos usuários de linhas telefônica, direito assegurado na lei.
A medida determina às operadoras de telefonia o compartilhamento de nomes, números de telefone, fixo e celular, e endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob a alegação de realizar entrevistas oficiais domiciliares, não presenciais, sobre a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Violação de direitos e falta de relevância
Para Patrus Ananias a MP 954 “viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio das informações, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, conforme prevista pela LGPD”.
E por maioria, o plenário do STF referendou na quinta-feira (07.05) decisão liminar para suspender a MP 954. A liminar havia sido concedida em 24 de abril pela ministra Rosa Weber, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada por partidos de oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Todos os ministros apontaram a necessidade de resguardar a vida privada e proteger o sigilo dos cidadãos. Também consideraram a fragilidade da MP, visto que ainda não está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantiria melhor tratamento para as informações.