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Para assegurar a inclusão de microempresas, cooperativas de produção e empreendimentos econômicos solidários no Programa de Emergencial de Acesso ao Crédito e assegurar empregos, o deputado Patrus Ananias apresentou três emendas à Medida Provisória 975. A medida, sob a supervisão do Ministério da Economia, tem o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias.

Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira – Agência Senado

Em sessão realizada em 25 de junho, a emenda à MP 944, também do deputado Patrus Ananias, foi aceita parcialmente pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG) e o Relatório Final passou a incluir “organizações da sociedade” o que estende a medida às cooperativas solidárias e aos empreendimentos solidários, porém com exclusão das microempresas. A MP 944 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e cria linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir exclusivamente o pagamento dos salários dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.

A primeira emenda altera o artigo 1° da MP 975 ao ampliar a participação para empresas com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais. A proposta assegura a inclusão de microempresas, cooperativas de produção, organizações da sociedade civil, empreendimentos econômicos solidários. Serão beneficiados microempreendedores urbanos, pequenos produtores rurais e assentados.

Como a MP não faz qualquer referência à proteção de emprego e renda, a segunda emenda determina que “o crédito será apenas para  empresas que comprovarem a manutenção da mesma quantidade de postos de trabalho que tinham antes da decretação do estado de calamidade pública”.

Já a terceira suspende o pagamento dos tributos, pelo prazo de duração da calamidade, com a previsão de carência de 120 dias para retorno ao pagamento após o fim da calamidade, além da previsão de parcelamento do débito contraído durante o período de duração desse estado.

A MP 975, editada no início de junho, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). De acordo com o texto original, a linha criada vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no fundo, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.

A MP recebeu 171 emendas, grande parte do PT que apresentou 51 emendas, três delas do deputado Patrus Ananias.