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Inadimplência das mensalidades nos cursos superiores cresceu mais de 70% no período de calamidade pública

 Man sitting at a table full of unpaid bills shakes out the last penny from the piggy bank. Spend your last savings. Unemployment, poverty, bankruptcy concept.

Para mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades, parlamentares petistas apresentaram o Projeto de Lei 3836, (16.07), que cria bolsa de estudos emergencial para cursos superiores de instituições privadas, autarquias e fundações municipais de ensino superior.

A rede privada de ensino superior atende 75% dos graduandos brasileiros, o que representa 6,3 milhões de estudantes, de acordo com o Censo da Educação Superior de 2018.  A inadimplência ocorre também em relação às instituições municipais de educação superior que atendem cerca de 110 mil estudantes no Brasil. “O projeto é fundamental, uma vez que o auxílio emergencial proposto poderá garantir que milhões de alunos universitários de instituições privadas e municipais tenham sua matrícula garantida e possa cumprir com as mensalidades”, destacam os parlamentares.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do PL 3836 com outros nove parlamentares do Partido dos Trabalhadores. O projeto de lei foi apresentado pelos deputados Alencar Santana (PT-SP) e Zeca Dirceu (PT-PR).

Para os parlamentares, os efeitos da crise sanitária nesse setor “são devastadores, como em tantos outros setores da economia, por isso cabe ao Estado prover os alunos em dificuldade com o pagamento das mensalidades, a serem financiadas com recursos da Medida Provisória 943/2020”. “Auxiliar estudantes no período da graduação é garantir o futuro do país e garantir a educação de futuros profissionais competentes e comprometidos com o Brasil”, afirmam.  

 

Direito à bolsa extraordinária

Terão direito à bolsa extraordinária os alunos que sofreram perda de renda familiar ou pessoal e deixaram de pagar mensalidades de cursos superiores vencidas a partir de 20 de março deste ano. O PL associa a perda de renda pessoal ou familiar à redução de salário e à situação de desemprego a partir da declaração de calamidade pública.

A proposta aponta como fontes de recursos para o pagamento das bolsas, até o limite de quase R$ 355 milhões, dotações orçamentárias da União, além do crédito extraordinário previsto por medidas provisórias em favor do Ministério da Educação.

As instituições de ensino beneficiadas pelo programa ficam proibidas de executar demissões arbitrárias, rescisões antecipadas ou a suspensão de contrato de trabalho dos trabalhadores da educação, enquanto durar o estado de calamidade pública,  estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

O projeto de lei é resultado “do diálogo com estudantes, representantes de centros acadêmicos e suas entidades estudantis que vem relatando as dificuldades dos estudantes, das instituições privadas e municipais, em honrar com os pagamentos das mensalidades. Ao mesmo tempo, é essencial que as instituições se comprometam com a não demissão dos trabalhadores da educação, uma vez que a justificativa utilizada é a inadimplência e a alta da evasão”, afirmam os parlamentares.

O PL prevê que a obtenção fraudulenta de bolsas implicará, além da devolução integral dos valores recebidos indevidamente, a aplicação de multa ao aluno e à instituição de ensino, entre outras sanções previstas em regulamento.