A profissão de historiador agora é reconhecida por lei

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) votou pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL 4699/12, que regulamenta a profissão de historiador, na quarta-feira (12.08).
De acordo com o PL, poderá exercer a atividade de historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos.
O PL 4699/12 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e havia sido vetado integralmente por Bolsonaro em 27 de julho. Com o veto rejeitado pela maioria dos senadores e deputados, o PL é encaminhado à Presidência da República, que tem até 48 horas para promulgação.
Patrus Ananias também assinou (30.07) requerimento para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Profissão de Historiador, proposta pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O objetivo da Frente é o fortalecimento, o desenvolvimento e a defesa da profissão de historiador.
Importância da história
A história é fundamental para a formação do cidadão e o exercício da democracia. A partir do conhecimento sobre a experiência histórica da humanidade é possível o confronto entre essas informações e a realidade vivenciada, e assim promover a reflexão necessária para que o aluno contextualize sua aprendizagem na vida social, com capacidade para agir e modificar a sociedade de forma ativa e socialmente comprometida.
Estudar e analisar os períodos da humanidade em que democracias foram abaladas por ditaduras, como o nazismo na Alemanha, o fascismo na Itália, os regimes autoritários e fascistas na América Latina e no Brasil, com grande sofrimento, mortes violentas e a perda da liberdade, é o papel da história e de historiadores: entender o passado para ampliar a compreensão do presente.