Em ação preventiva, Ministério Público Federal solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão de mandatos coletivos de reintegração de posse em áreas urbanas ou rurais
O Projeto de Lei 1684, encaminhado pelos parlamentares do PT à mesa da Câmara dos Deputados em 7 de abril, suspende a execução de mandados e a concessão de liminares de reintegração de posse durante o período de calamidade pública para o enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). A proposta estende a proibição por até dois meses após o período de calamidade pública. Pelo PL, a medida não se aplicará a ocupações realizadas após publicação da lei.
Os parlamentares alegam que a suspensão dessas medidas judiciais é necessária por questão humanitária e para evitar a proliferação do contágio da Covid-19. “A situação absolutamente excepcional da pandemia ora enfrentada justifica a medida de exceção, enquanto perdurar a situação de calamidade e até dois meses após sua cessação”, justificam os deputados.
O Projeto de Lei aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Se houver acordo, o projeto poderá ser incluído na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do projeto apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Também assinaram o PL, como coautores, os deputados Professora Rosa Neide (PT-MT), Jorge Solla (PT-BA), José Guimarães (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Rogério Correia (PT-MG), João Daniel (PT-SE), Célio Moura (PT-TO), Paulo Teixeira (PT-SP), Frei Anastácio Ribeiro (PT-PB), José Ricardo (PT-AM).
Ministério Público já pediu a suspensão de mandados coletivos de reintegração de posse
Em atuação preventiva,para evitar o contágio da população urbana e rural pelo coronavírus, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), solicitou, no dia 17 de março, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, seja em áreas urbanas ou rurais.
A PFDC destaca que “as reintegrações geralmente atingem populações vulneráveis, que vivem em locais caracterizados por adensamento excessivo e coabitação, com grandes dificuldades de encontrar outra moradia”.
A solicitação tem como base a recomendação do CNJ, de 17 de março, na qual o Conselho padroniza medidas que podem ser adotadas pelo Judiciário para combater a propagação da Covid-19.