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Já aprovado pela Câmara dos Deputados, PL segue agora para sanção do presidente da República

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O plenário do Senado aprovou ontem (05.08) o PL 735 de proteção aos agricultores familiares durante a pandemia do coronavírus. A proposta cria benefício especial, recursos para fomentar a atividade rural e define a prorrogação de condições para pagamento de dívidas.

Segundo o projeto, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal recursos no valor de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher agricultora familiar provedora de família monoparental receberá duas cotas, totalizando R$ 6 mil. O pagamento das parcelas deverá seguir o cronograma do auxílio emergencial, definido pelo art. 2º da Lei nº 13.982/2020, podendo ocorrer a antecipação das parcelas já pagas ao amparo dessa lei.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10.836/2020, e os recursos previstos na Lei nº 12.512/2020, do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

O texto trata também da garantia de que esse apoio não descaracterizará a condição do agricultor familiar de segurado especial da Previdência

O PL 735 trata de cinco medidas centrais, traz o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural de Valor de R$ 2.500  por unidade familiar; linha especial de Crédito Emergencial, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), no valor até R$ 10.000,00; o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), para doação simultânea, com procedimentos simplificados e desburocratizados; dívidas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que poderão ser quitadas mediante entrega de produtos a entidade assistencial definida pelo poder público e; Prorrogação das Dívidas: prorrogação para um ano após a última prestação do vencimento das parcelas de Crédito Rural, do  Pronaf e outros.

Também ficam suspensos, durante o estado de calamidade pública, os prazos para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e o prazo final para prescrição. Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do PL, com a bancada do Partido dos Trabalhadores. O projeto de lei foi apresentado pelo líder da bancada, deputado Ênio Verri (PT-PR).