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Em 2018, 70,2% de estudantes da graduação estavam inseridos na faixa de renda mensal familiar per capita até um e meio salários mínimos, segundo as IFES

Moradia Universitária Cyro Versiani dos Anjos em Montes Claros/MG - Foto: Arquivo UFMG
Moradia Universitária Cyro Versiani dos Anjos em Montes Claros/MG – Foto: Arquivo UFMG

Os parlamentares petistas apresentaram dois projetos de lei (PLs 901 e 813) que determinam a continuidade das ações do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) durante o período de suspensão de aulas em razão das medidas de enfrentamento do novo coronavírus, e estão em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Pnaes apoia a permanência de estudantes de baixa renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.  Oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino.

De acordo com a quinta edição de pesquisa nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), realizada em 2018, 70,2% dos estudantes da graduação das universidades e Institutos Federais estavam inseridos na faixa de renda mensal familiar per capita de até um e meio salários mínimos. Em 1996, quando foi realizada a 1ª edição da pesquisa, esses estudantes representavam 44,3% por cento do corpo discente. A partir de 2014, os estudantes nessa faixa de renda passam a ser mais de 66%, do total de estudantes da graduação, chegando a 70,2% em 2018.

Os parlamentares alegam ser “uma temeridade” que a suspensão das aulas e outras atividades acadêmicas, e estudantes regularmente matriculados e incluídos em programas de assistência nas instituições federais, passem a ter, total ou parcialmente, suspensos seus benefícios, dentro do contexto emergencial de pandemia. “É urgente que se reafirme a manutenção das políticas públicas de assistência estudantil, que são essenciais para a manutenção da dignidade aos estudantes por elas assistidos, mesmo no momento de isolamento social e eventual suspensão das atividades”, argumentam. Destacam ainda que o Ministério da Educação (MEC)  precisa garantir a descentralização político-administrativo e financeira e a autonomia de cada instituição federal na gestão e implementação das ações de assistência estudantil sem propor quaisquer limites às instituições ou “recolher” recursos.

O deputado Patrus Ananias é autor dos dois projetos. O PL 901 é assinado por 13 parlamentares e o PL 813 por 16.