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694 mil boletins de ocorrência por desaparecimento de pessoas foram registrados entre os anos 2007 e 2016, segundo o FBSP

Acolhendo reclamações de milhares de famílias brasileiras que tiveram parentes desparecidos, parlamentares petistas apresentaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5215, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal. O PL dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e medidas de atenção às vítimas e familiares. O deputado Patrus Ananias é coautor do projeto de lei com mais 32 deputados petistas. O PL foi apresentado pelo deputado Paulão (PT-AL).

 
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre os anos 2007 e 2016 foram registrados no Brasil 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento de pessoas, o que corresponderia a oito desaparecimentos por hora, nos últimos 10 anos. Em 2015, foram 86.169 casos de desaparecimentos registrados e 71.796, em 2016, em todo país. O estudo foi encomendado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

 
“É imprescindível que o país tipifique o crime de desaparecimento forçado, esse crime de lesa humanidade. O desaparecimento forçado de pessoas trata-se de umas das questões humanitárias mais permanentes no mundo, foco de crescente preocupação de organismos internacionais”, afirmam os parlamentares.

 
Os parlamentares petistas lembram que é dever do estado prevenir que as pessoas desapareçam, bem como buscar e localizar as pessoas desaparecidas e adotar políticas para atenção integral em relação às necessidades dos seus familiares, amplamente reconhecido pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direito Humanos.

 
Como princípio, o PL 5215 se fundamenta no respeito à dignidade da pessoa humana e na promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos, entre outros. A proposta também prevê o incentivo à participação da sociedade civil na discussão das políticas sobre o desaparecimento forçado de pessoas.

 
Para os parlamentares petistas, o desaparecimento forçado de pessoas é uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. “A proposta acolhe e atende os reclamos de milhares de famílias brasileiras que tiveram seu ente querido vitimado por essa abominável forma de violação de direitos humanos: o desaparecimento forçado de pessoas”.

 
Penalidades
O projeto sugere a pena de seis a 12 anos de prisão e multa pelo crime de desaparecimento forçado, a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado, assim como a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida. Na mesma pena incorre quem ordena, autoriza, consente ou de qualquer forma atua para encobrir, ocultar esses atos.

 
A pena aumenta de 12 a 24 anos de reclusão e multa se houver emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Se resultar em morte, a pena de reclusão aumenta de 20 a 30 anos, e multa. E, ainda, se o desaparecimento durar mais de 30 dias, a pena é aumentada de um terço até a metade.

 
Manifestação
No dia 30 de agosto, Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, instituído desde 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a coalização de organizações de direitos humanos e segurança pública, Fórum Grita Baixada, destacou a falta de caracterização do crime de desaparecimento forçado no Brasil.