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Ministra Rosa Weber suspendeu a MP 954 com base em ação impetrada por partidos de oposição e OAB

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O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou emenda que suprime, na sua totalidade, o texto da Medida Provisória do governo (MP 954), editada na sexta-feira (17.04), por considerar quebra de sigilo dos dados dos usuários de linhas telefônica, direito assegurado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

A medida determina às operadoras de telefonia o compartilhamento de nomes, números de telefone, fixo e celular, e endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob a alegação de realizar entrevistas oficiais domiciliares, não presenciais, sobre a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O governo deu prazo de sete dias, a partir da data de publicação da medida no Diário Oficial da União, para que as empresas de telefonia disponibilizem os dados. A Medida Provisória (MP) é um instrumento que tem força de lei, com aplicação imediata, adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei permanente.

Violação de direitos e falta de relevância

Para Patrus Ananias a MP “viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio das informações, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)”.

O deputado reforça que ao analisar o texto “fica evidente que inexiste o requisito da relevância na Medida Provisória que justifique a violação de um direito fundamental para a sua realização”.

Mais segurança e transparência

O deputado apresentou outras sete emendas à medida do governo, as quais modificam e incluem cinco novos artigos à MP, que propõem a redução da coleta de dados pessoais dos consumidores; a eliminação dos dados pessoais, tão logo seja concluída a finalidade da pesquisa; e o consentimento do cidadão para a realização da pesquisa, em consulta por SMS ou chamada eletrônica, uma vez que participação em pesquisa não é obrigatória.

As emendas preveem ainda a garantia de que o sistema de guarda e gerenciamento dos dados utilizados pelo IBGE adotem medidas transparentes e adequadas de segurança, como criptografia, entre outras, uma vez que o Brasil não dispõe de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados; da indicação de servidor responsável pelos dados pessoais dos cidadãos, a quem caberá a disponibilização de regulamento acerca das medidas de segurança dos dados e a responsabilização em caso de vazamento e uso ilegal.

As propostas de alterações incluem ainda o controle prévio dos dados a serem compartilhados para análise de risco e recomendações e tratamento de dados pessoais, antes do compartilhamento.

A proteção do anonimato dos cidadãos nas pesquisas – referente aos dados pessoais relativos à saúde -, está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Com o objetivo de assegurar esse direito, Patrus Ananias apresentou a emenda em defesa da proteção de dados pessoais sensíves dos cidadãos, assim classificados, porque podem ser usados para práticas discriminatórias.

A preocupação é de que o cadastro de dados pessoais e whatsapps da população, a serem disponibilizados pelas operadoras de telefonia, possa ser acessado por disseminadores de notícias falsas, pelo chamado “gabinete do ódio”, que está sendo alvo da CPMI das Fake News do Congresso. O grupo, instalado no terceiro andar do Palácio do Planalto, é formado por três servidores ligados ao vereador Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Ministra Rosa Weber do STF suspendeu a MP 954 em caráter liminar

“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra.

Rosa Weber suspendeu a Medida Provisória (MP 954), na sexta (24.04), com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada por partidos de oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão da ministra ocorreu ainda antes do vencimento do prazo de sete dias, determinado pela MP, para que as empresas de telefonia compartilhem os dados com o IBGE.

Na ADI, os recorrentes alegam que a medida provisória viola os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência. Cabe ainda recurso ao governo contra a decisão da ministra Rosa Weber.