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Outras emendas apresentadas pelo deputado à MP 950 proíbem o corte ou interrupção do fornecimento de serviços de telefonia e de internet, por inadimplência, para os consumidores residenciais e pessoas físicas durante o período de calamidade pública 

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O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou na segunda-feira (13.04) quatro emendas à Medida Provisória 950, publicada pelo governo no dia 8 de abril, destinada ao setor elétrico para o enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

A  MP do governo isenta de pagamentos da conta de luz, por três meses, os consumidores beneficiários da tarifa social de energia, até um nível de consumo de até 220 kWh/mês, e autoriza a União a destinar 900 milhões de reais, pelo Tesouro na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para isentar consumidores de baixa renda de custos com a conta de luz entre abril e junho. 

Duas das emendas apresentadas pelo deputado à MP 950 ampliam a medida do governo para beneficiar também as famílias que não fazem parte do Cadastro Único e consomem até 220 kWh/mês.  Uma delas isenta totalmente esses consumidores do pagamento das contas de energia. A outra emenda propõe que “ao final do período do estado de calamidade pública, essas famílias podem optar por fazer o pagamento em até 36 meses, sem juros nem multa”. “Essas famílias também estão passando por dificuldades, por não poderem fazer seu trabalho informal, por terem o salário rebaixado, ou que por outro motivo relacionado à suspensão de sua renda e que, por isso, não consigam pagar sua conta de energia”, explica Patrus Ananias na apresentação da emenda. É bom lembrar que o corte de energia por falta de pagamento já está proibido desde o dia 25 de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 
 
A fonte de recurso, para a cobertura das contas isentas, são os dividendos a serem pagos pela Eletrobras à União em 2020, referentes ao exercício de 2019, aponta o parlamentar  na terceira emenda apresentada à MP 950. “A Eletrobras, com lucro de R$ 10,77 bilhões em 2019, tem dividendos a distribuir à União em 2020, capazes de cobrir os recursos destinados pela União ao pagamento das faturas das famílias beneficiadas pela MP 950”, afirma o deputado. 
 
Patrus Ananias destaca que a proposta “reforça o papel da Eletrobras como uma empresa estatal voltada à satisfação das necessidades da população, ainda mais nesse momento de calamidade pública pelo qual passa o país”.
 
A quarta emenda apresentada pelo parlamentar proíbe o corte ou interrupção do fornecimento de serviços de telefonia e de internet, por inadimplência, aos consumidores residenciais e pessoas físicas ao longo do período de emergência de saúde decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). “A impossibilidade de se comunicar pode ser o fator determinante para a continuidade ou não da vida, por isso, é preciso que o poder público, nessa situação, garanta condições para que os cidadãos, aqueles que não podem pagar, não fiquem isolados”, sustentou Patrus Ananias.