Medida Provisória do governo extingue e reduz direitos dos trabalhadores

Para manter os direitos dos trabalhadores, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou 40 emendas à Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, editada pelo desgoverno Bolsonaro, em 11 de novembro.
Com o discurso de gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, a medida traz ampla alteração na legislação trabalhista que reduz e flexibiliza direitos dos trabalhadores, incorrendo em inconstitucionalidades. Pela MP, cada empresa poderá ter até 20% do total de empregados sob o Contrato Verde e Amarelo, com contratos de 24 meses e salário limitado a 1,5 salário mínimo.
O deputado destacou que esta medida altera dispositivos permanentes da CLT e provoca um verdadeiro desmonte nos direitos dos trabalhadores brasileiros, aprofundando a precarização das relações de trabalho.
Entre os retrocessos contidos na MP estão o art. 6º, que permite, mediante acordo, que o empregador pague parceladamente o 13º e as férias proporcionais; o § 2º do art. 6º, que reduz a multa do FGTS de 40% para 20%, sob o total do Fundo; o art. 7º, que vai além à ruptura do direito ao FGTS de forma isonômica para todos dos trabalhadores, reduzindo para 2% a alíquota do FGTS, que é de 8%, depositada mensalmente pelo empregador. E ainda, com a Carteira Verde e Amarelo, os trabalhadores jovens contribuirão para aposentadoria, mas não seus empregadores.
Entre as 40 emendas apresentadas por Patrus Ananias para garantir os direitos dos trabalhadores jovens, sete delas foram destacadas.
1. Garantia de pagamento da multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa – No caso de despedida sem justa causa, a medida do governo propõe a redução de 40% para 20% do percentual pago pelo empregador sobre o saldo do FGTS, podendo, ainda, ser paga de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho, acordado entre as partes, juntamente com as parcelas de 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
Para manter o direito do trabalhador, Patrus Ananias apresentou emenda mantendo a multa em 40%, alegando que esta proposta “precariza a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, prevista no Artigo 10, inciso I, do ADCT, da Constituição Federal. Além da previsão do pagamento diluído mensalmente, pago juntamente com as demais parcelas que compõem a remuneração do empregado, inclusive com a sua redução pela metade, independentemente do motivo da demissão do empregado, mesmo que por justa causa”.
2. Garantia do pagamento da alíquota mensal de 8% devida ao FGTS pelo empregador – A medida reduz a alíquota mensal da contribuição devida para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, paga pelo empregador. O deputado apresentou emenda mantendo o pagamento da alíquota de 8% devida ao FGTS, paga pelo empregador, independentemente do valor da remuneração.
3. Garantia de contribuição previdenciária pelo empregador – Para assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social, Patrus Ananias apresentou emenda que suprime o inciso I do Artigo 9º MP 905, que isenta o empregador do pagamento da contribuição previdenciária patronal. Para o deputado “a medida viola a regra constitucional que impõe a necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social (CF, art.201), pois reduz drasticamente fonte de custeio, pondo em risco a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações”.
4. Garantia de representação das centrais sindicais e Ministério da Saúde em programa de reabilitação – Patrus Ananias propôs a inclusão de representação das Centrais Sindicais e do Ministério da Saúde no Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Este conselho terá papel importante na definição das diretrizes e ações relacionadas à saúde do trabalhador e sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, esta emenda visa garantir que não haja acumulação na ocupação dos cargos de presidente e secretaria-executiva pelo mesmo órgão do Poder Executivo com assento no Conselho.
5. Garantia de adicional de periculosidade durante toda jornada de trabalho – Patrus Ananias apresentou a emenda para garantir que o “adicional de periculosidade será devido quando houver exposição permanente do trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade, durante a sua jornada normal de trabalho”. A emenda do parlamentar modifica o texto do §4º do art. 15 da medida do governo, na parte em que condiciona o pagamento do adicional de periculosidade, quando houver exposição permanente do trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.
6. Jornada de trabalho de 8 horas – O parlamentar apresentou emenda de forma que impossibilite a exploração do trabalhador. A emenda modifica ao Art. 8º da MP, dando a seguinte redação: “Art. 8º – A duração da jornada diária de trabalho no âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo não excederá oito horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada”.
Em tramitação no Congresso, a MP 905/19 já recebeu mais de mil emendas.