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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu neste dia 21 a quarta das seis liminares pedidas nas últimas semanas ao tribunal para suspender os efeitos da aprovação, pela CPI Funai/Incra, da quebra de sigilos fiscal e bancário de instituições e de pessoas que defendem quilombolas, índios e assentados da reforma agrária.
“Defiro a liminar requerida para sustar todo e qualquer efeito da aprovação do requerimento 292/2016 que autorizou todas as quebras/transferências de sigilos bancário e fiscal”, escreveu Lewandowski ao examinar requerimento assinado por 12 deputados e deputadas do PT, do PSOL e do PSB, incluído o deputado Patrus Ananias.
O ministro já acolhera pedidos de liminares apresentados em mandados de segurança que o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Instituto Sócio Ambiental (ISA) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) impetraram no STF.
Lewandowski decidiu também que os dados eventualmente já recolhidos em consequência da quebra de sigilos não poderão ser usados pela CPI.