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A proposta aumenta o valor do Benefício-Safra anual de R$ 850,00 para R$ 1200,00 e estende a concessão também para os casos de calamidade pública pela pandemia do coronavírus

Foto: Sérgio Amaral - MDS
Foto: Sérgio Amaral – MDS

O Projeto de Lei 2235 altera a lei que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares que residem em municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e, ainda, incorpora outros 38 municípios mineiros ao Fundo. Essas localidades são sistematicamente sujeitas à perda de safra, afetadas por secas ou por enchentes, fenômenos que fogem ao controle do agricultor, como a dificuldade de comercialização da produção em tempo de pandemia.

O PL foi apresentado à mesa da Câmara dos Deputados, no dia 28 de abril, pelos deputados petistas coordenadores da Frente Parlamentar em Defesa da Convivência com o Semiárido, Patrus Ananias (PT-MG), Carlos Veras (PT-PE) e Bira do Pindaré (PT- MA).

Pelo projeto, o Benefício-Safra será pago em seis parcelas que totalizem até R$ 1.200,00, por ano, para agricultores e agricultoras vulneráveis, com renda média familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, em valores brutos, excluídos os benefícios previdenciários rurais.

A concessão do benefício Garantia-Safra é considerada pelos deputados medida eficaz, tendo em vista a situação atual, “pois representa a garantia de renda mínima para manutenção dessas famílias no meio rural”. Os parlamentares argumentam que “as necessárias medidas de distanciamento e isolamento social afetaram a comercialização dos produtos produzidos pelos agricultores familiares, com o fechamento de escolas, feiras livres e, ainda, a impossibilidade de prática de outras formas de venda direta”.

Eles reforçam que o Semiárido enfrenta historicamente os mais diversos problemas de ordem econômica, social, e climática, de forma ainda mais drástica do que em outras regiões.

Pagamento do Benefício-Safra pelo cadastro das prefeituras
Para facilitar o pagamento desse benefício, os parlamentares sugerem a utilização do cadastro específico das prefeituras, no qual as famílias foram identificadas quando da adesão ao programa, o que facilitaria a identificação e evitaria o acesso por aplicativo ou por deslocamento a agências bancárias. “São pessoas que vivem em regiões mais distantes e precárias da área rural – sem acesso à internet e com sérias dificuldades de deslocamento -, que dificilmente conseguirão acessar o auxílio emergencial”.

Segundo dados do Censo Agro 2017 do IBGE, apesar do crescimento de 1.900%, de 2006 a 2017, mais de 70% das propriedades rurais no Brasil não têm acesso à internet, em especial no Semiárido, que tem o menor índice de acesso rural à internet.

Municípios contemplados pelo Benefício-Safra
Além dos municípios da área da Sudene, o Projeto de Lei agregou mais 38 municípios mineiros a serem favorecidos pelas medidas: Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos em Minas Gerais.

Também o município de Governador Lindemberg (ES) foi contemplado pelo PL, além dos já previstos municípios do Estado que fazem parte da área da Sudene.

A área de atuação da Sudene abrange os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os municípios de Minas Gerais.