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O código penal define a educação domiciliar (homeschooling) como abandono intelectual, e está correto nisso. Não encaminhar uma criança à escola é priva-la do convívio social. É tirar dela a oportunidade de aprender o exercício da cidadania, do entendimento prático de bem comum e da coletividade.

A Constituição é muito clara: a educação é um direito de todos, e um DEVER da família e do Estado! A família tem o dever de encaminhar a criança para a escola!

Mais que isso, mudar esse artigo da lei é uma temeridade! O Brasil nenhuma regulamentação para isso! Nós não podemos pensar em educação em casa desvinculada dos fundamentos pedagógicos, do aprendizado essencial!