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Decisão da Capes, marcada pela falta de diálogo com a comunidade acadêmica, ocorre no período de enfrentamento à pandemia do coronavírus, quando a demanda do país é pelo fortalecimento da capacidade de produção científica e tecnológica

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Ilegal e inconstitucional, assim deputados petistas classificam a Portaria 34 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de 9 de março, por reduzir bolsas nos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado das universidades federais e institutos de pesquisa, no momento em que o Brasil exige o fortalecimento das instituições de produção científica para o combate à pandemia do coronavírus. Projeto de Decreto Legislativo (PDL) apresentado à mesa da Câmara dos Deputados, na terça (31.03), suspende a portaria.

A portaria fere o art. 49 da Constituição Federal que garante a competência exclusiva do Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Além da inconstitucionalidade, os parlamentares destacam a incompatibilidade da medida em plena luta contra a pandemia do coronavírus. “O momento que o Brasil e o mundo estão submissos a essa crise de saúde pública exige fortalecimento das nossas instituições de produção científica, com a consequente disponibilização de condições materiais e financeiras mínimas para os nossos cientistas, e não com o sucateamento e subfinanciamento.”

O projeto aponta que de forma danosa à pesquisa científica, a portaria da Capes indica a possibilidade de redução de bolsas de mestrado e doutorado, inclusive para os cursos mais bem avaliados pela própria Capes.

Sem diálogo com as universidades federais e institutos de pesquisa, a Capes estabeleceu as condições para o fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu e as diferenças estruturais entre as modalidades acadêmica e profissional, ofertadas presencialmente ou à distância, as quais “na prática, provocarão significativa perda de bolsas nos programas de pós-graduação”, registra o PDL. A portaria ainda veda o aumento de cursos de pós-graduação stricto sensu de caráter acadêmico presencial, no primeiro ano de funcionamento.

Decisão do Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação, incorporada ao documento, avaliou ser “imprescindível” a revogação dessa portaria, para o restabelecimento do diálogo entre as instituições e a Capes. O Fórum destaca a inconveniência da medida “particularmente neste momento de crise gerada pela pandemia causada pela Covid 19, cujo enfrentamento demanda o fortalecimento da nossa capacidade de produção científica e tecnológica, comprovando a importância do investimento em ciência e tecnologia, para que sociedade possa enfrentar desafios dessas doenças”.

A decisão provocou reação também no Ministério Público Federal, que, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, deu prazo, vencido em 31/03, para que a CAPES “adote medidas administrativas para suspender os efeitos de uma portaria publicada pelo órgão no último dia 9 e que alterou, de forma abrupta, processos em curso de concessão de bolsas para pesquisa acadêmica em universidades de todo o país”.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do PDL apresentado pela deputada Margarida Salomão (PT-MG) à mesa da Câmara dos Deputados. Também assinaram o projeto os deputados Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MG), Pedro Uczai (PT-SC), Rogério Correia (PT-MG), Túlio Gadêlha (PDT-PE) e Waldenor Pereira (PT-BA).