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Direto ao ponto, a PEC 410 é inconstitucional! Ela confronta cláusula pétrea da constituição brasileira: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Diz também, de forma muito clara, a nossa Constituição: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, que é justamente o que este projeto afronta.

Quero deixar claro que esse assunto é importante demais para ser votado num contexto de infantilização do debate. Afinal, sejamos claros sobre isso, este projeto entrou em pauta única e exclusivamente diante da decisão tomada pelo STF na última sexta. Mais uma vez tentam manipular a justiça em nome de um jogo político. Não há outra razão.