Posts recentes

Resolução do governo exclui a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), órgão federal responsável pelo licenciamento federal

Ibama desativa balsas de garimpo ilegal de ouro no Rio Novo, limite da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará (2017). Foto: Felipe Werneck - Ibama
Ibama desativa balsas de garimpo ilegal de ouro no Rio Novo, limite da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará (2017). Foto: Felipe Werneck – Ibama

Parlamentares petistas apresentaram à mesa da Câmara dos Deputados, (06.08), o Projeto de Decreto Legislativo 361 que suspende a Resolução 126 do governo federal, publicada no Diário Oficial da União (04.08). A resolução propõe a criação de uma Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, sem a participação do Ministério do Meio Ambiente, do qual faz parte o Ibama, órgão responsável pelo licenciamento federal.

A medida do governo ainda cria o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME) e participação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos – SPPI, do Ministério da Economia. Nenhum órgão ou secretaria ligado ao meio ambiente fazem parte do Comitê.

Com o objetivo de garantir a fiscalização do Ibama em projetos de grande impacto ao meio ambiente, como os projetos de mineração, os parlamentares citam o   Art. 225 da Constituição que incumbe ao poder público exigir prioridade de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. Complementam que, no caso de mineração, o Art. 225 diz claramente: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão competente, na forma da lei.” Apontam que o órgão que analisa os impactos ambientais e define as regras de recuperação do ambiente degrado é o Ibama e os órgãos ambientais estaduais ou municipais, dependendo do que do nível de potencial degradação da atividade.

Os parlamentares ainda destacam que os órgãos ambientais são necessariamente chamados a participar das análises desses empreendimentos, desde o seu processo de planejamento e instalação e não só para referendar propostas já autorizadas pelas entidades e órgãos descritos pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).  “Assim, é fundamental que esta resolução seja sustada para que seja refeita, observando os preceitos legais”, concluem.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do PDL 361, com os deputados Marcon (PT-RS), Airton Faleiro (PT-PA), Valmir Assunção (PT-BA), Nilto Tatto (PT-SP), Célio Moura (PT-TO) e Frei Anastácio (PT-PB). O PDL foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE).