Posts recentes

A MP 936, editada pelo governo, foi contestada pelos partidos de oposição no STF por inconstitucionalidade. A medida recebeu 11 emendas do deputado Patrus Ananias (PT-MG) para assegurar os direitos dos trabalhadores

Foto: Tony Winston - Agência Brasília
Foto: Tony Winston – Agência Brasília

No total, o desgoverno Bolsonaro editou três medidas provisórias para retirar direitos constitucionais dos trabalhadores brasileiros. Contrapondo-se à intenção do governo de aprofundar a reforma trabalhista e transferir os custos da pandemia do coronavírus para trabalhadores, o deputado Patrus Ananias apresentou um total de 85 emendas para assegurar esses direitos violados.

Foram editadas as seguintes medidas provisórias: a MP 905 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para os jovens de 18 a 29 anos e, entre outras desvantagens, transfere aos jovens trabalhadores o ônus pelo pagamento de suas aposentadorias, sem a contrapartida dos empregadores; a MP 927, editada em 22 de março, entre outras medidas, suspende o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; e a MP 936, editada em 1º de abril, permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e de jornada.

Governo quer suspender contratos e reduzir salários

Para resguardar os direitos dos trabalhadores, assegurados pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e evitar que o governo transfira o resultado da crise gerada pela pandemia do coronavírus ao trabalhador, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou 11 emendas à Medida Provisória 936, editada pelo desgoverno Bolsonaro e em vigor desde o dia 1º de abril.

A norma do governo permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada proporcional em até 70%, entre outras medidas. A MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Visando proteger os trabalhadores, parte mais vulnerável da relação de trabalho, Patrus Ananias apresentou três emendas que asseguram o Acordo ou Convenção Coletivo, mediado pelo sindicato da categoria profissional, no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, previstas na medida. Os artigos 7º e 8º da MP definem a pactuação de acordo individual entre a empresa e o trabalhador. “Tal possibilidade afronta o princípio da proteção, pilar do direito do trabalho, ao autorizar que as duas partes negociem sem a presença do sindicato do trabalhador. Historicamente o empregado é a parte mais frágil da relação jurídica”, registra a justificativa da emenda modificativa. O texto destaca ainda que essa fragilidade “se agrava na atual situação de calamidade pública, onde o trabalhador fará de tudo para manter seu emprego e renda”.

Alegando princípios constitucionais, a função social da empresa e a valorização do trabalho humano, o parlamentar suprime, em outra emenda, a possibilidade de dispensa de trabalhadores durante a vigência da calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, como fizeram a Espanha e a Argentina. A emenda suprime o parágrafo 1º e seus incisos, e o parágrafo 2º do Art. 10, que trata das demissões dos trabalhadores.

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça (06.04), reforça essas emendas apresentadas pelo deputado Patrus Ananias. O ministro determinou que acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão de contrato, conforme prevê a MP 936/2020, sejam comunicados aos sindicatos. De acordo com a decisão, as empresas têm até 10 dias para entrar em contato com as entidades representativas, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças. “Os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, define o ministro. A decisão foi dada em resposta a pedido da Rede Sustentabilidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363.

money-1632057_1920

Benefício emergencial de um salário mínimo

Patrus Ananias apresentou ainda emenda para garantir que o benefício emergencial às pessoas com contrato de trabalho intermitente ou por tempo determinado, pelo tempo que durar a emergência sanitária, seja de um salário mínimo (R$ 1.045,00), e não de R$ 600,00, como define a medida do governo. Esta emenda modifica o Art. 18 da MP 936.

Garantia da intermediação dos sindicatos profissionais nos acertos de contas

A homologação pelo sindicato no acerto de contas das demissões, entre a empresa e o trabalhador, foi outra emenda apresentada pelo deputado. A entidade entra com o suporte técnico para a conferência das verbas pagas pela empresa ao trabalhador. A emenda reconhece a importância dos sindicatos nestes processos. “Ao realizar as homologações, as entidades sindicais exercem função primordial e justificadora de suas próprias existências, ainda mais, considerando a grave situação atual quando as demissões em massa impactarão não somente trabalhadores e empresas, mas a sociedade como um todo”.

Partido dos Trabalhadores contesta a MP 936 no STF

Os partidos de oposição PT, PCdoB, PSOL e PSB ingressaram, na sexta-feira (03.04), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936. Os presidentes das quatro legendas partidárias acusam o governo de rasgar a lei e ferir direitos consagrados na Constituição e na Consolidação da Lei Trabalhista (CLT). Eles pediram, liminarmente, a suspensão da MP, que já está valendo desde 1º de Abril. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6370.

De acordo com os partidos de oposição, a medida provisória configura confisco salarial, desobedecendo ao princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Destacam ainda que, em vez de ajudar os trabalhadores diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus, retira garantias essenciais de direitos sociais, trabalhistas e de cidadania.

Responsabilidade do Estado

De acordo com as siglas partidárias, as providências trazidas na MP 936 desoneram o Estado de qualquer obrigação e transferem o resultado de toda a crise ao trabalhador. Segundo elas, o governo retira dos trabalhadores a garantia essencial à manutenção de seus direitos sociais, trabalhistas e de cidadania, quando deveria assumir a responsabilidade de acolhimento e proteção e financiar a relação de trabalho e renda que se encontra precarizada.