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Não ao desmonte da Anater

Solicitamos providências do Superior Tribunal Federal (STF) em relação à ilegalidade do ato de exoneração do presidente e da diretora-administrativa da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), emitido pelo vice-presidente no exercício da Presidência da República, Michel Temer, e pelo ministro do desenvolvimento social e agrário (MDSA), Osmar Terra, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2016.
A Anater é uma entidade de direito privado em colaboração com o Poder Público na execução das políticas públicas de assistência técnica e extensão rural, sem qualquer vínculo de subordinação hierárquica ao Poder Executivo da União Federal.
O Decreto Nº 8.252/2014, que a instituiu, estabelece um limite legal para o exercício do controle político a ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo Federal por meio da nomeação de seu Presidente e demais dirigentes para o exercício de mandato pelo prazo de quatro anos.
Esse limite demarca claramente a impossibilidade de ingerências políticas nas atividades essencialmente técnicas da Agência.
A nomeação por quatro anos garante que a execução das políticas públicas formuladas pelo órgão responsável pela Ater na estrutura administrativa da Presidência da República e seus ministérios não seja alvo de medidas de desestruturações que venham a limitar, restringir ou inviabilizar a eficácia dessas políticas públicas.
As exonerações são, ao mesmo tempo, uma violação aos limites legais de atuação do Poder Executivo Federal e um fator gerador de graves descontinuidades na implementação da Agência. Assim, solicitar providências é um dever de cidadania em defesa da legalidade a fim de garantir que a assistência técnica e extensão rural fundamentais para o desenvolvimento rural sustentável de agricultura familiar, dos povos tradicionais e dos médios produtores rurais.