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Deputado Patrus Ananias apresentou emenda para a inclusão desse segmento na medida, que também propiciará acesso à linha de crédito de R$ 34 bilhões

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O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou emenda à MP 944 do governo, editada em 3 de abril, para que as cooperativas solidárias, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também possam participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos e obter créditos para o  pagamento de folha salarial de seus empregados.
 
A MP permite apenas que os empresários, sociedades empresarias e sociedades cooperativas – com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões -, participem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos e tenham acesso à linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.  A linha de crédito foi aberta pelo governo federal, por meio da MP 943, também editada no dia 3 de abril, para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
 
Ao apresentar a emenda, Patrus Ananias destaca que as cooperativas solidárias, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser contempladas na MP do governo e terem acesso à linha de crédito, como as demais empresas,  para enfrentarem  as dificuldades do desaquecimento da economia, agravadas pelas medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
  
Patrus Ananias apresentou 85 emendas às medidas do governo
 
Contrapondo-se à intenção do governo de aprofundar a reforma trabalhista e transferir os custos da pandemia do coronavírus para trabalhadores, o deputado Patrus Ananias apresentou um total de 85 emendas para assegurar esses direitos violados. 
 
Foram editadas as seguintes medidas provisórias: a MP 905 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para os jovens de 18 a 29 anos e, entre outras desvantagens, transfere aos jovens trabalhadores o ônus pelo pagamento de suas aposentadorias, sem a contrapartida dos empregadores; a MP 927, editada em 22 de março, entre outras medidas, suspende o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; e a MP 936, editada em 1º de abril, permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e de jornada.
 
O deputado Patrus Ananias é secretário- geral da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional e ex- ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,  no governo Lula, e do Desenvolvimento Agrário, no governo Dilma Rousseff.