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Nota Técnica divulgada à noite passada (13) pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos -DIEESE – prevê que a aprovação da PEC 241, agora sob exame da Câmara, deverá reduzir o poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores, tanto no setor privado quanto no setor público. Além disso, afirma a nota, “toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.”

As considerações finais expostas no estudo do Dieese, sob o título “PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos”, são as seguintes:

O pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país. Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na verdade, de uma reforma do Estado.
Segundo o governo, o aumento da despesa primária nos últimos anos, sem contrapartida por parte das receitas, torna necessárias mudanças que sinalizem a inversão desse quadro. Para tal, as medidas até então anunciadas apenas consideram como variável de ajuste as despesas primárias, excetuando-se do ajuste o gasto com os juros da dívida. O governo atual também deixou de optar por mudanças na estrutura de arrecadação, seja via aumento de impostos ou por meio de uma reforma na estrutura tributária, que corrigisse o caráter regressivo da tributação brasileira.
A fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência) congela os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo. Tais gastos não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional. Além disso, como algumas despesas obrigatórias – como a Previdência Social e o regime de previdência do setor público- estarão sendo pressionadas pelo aumento do número de beneficiários, pode-se prever que a expansão de gastos em algumas funções irá implicar em redução de outras, para que o montante total se acomode dentro do limite. Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública, que continuam em níveis incomparáveis internacionalmente e incompatíveis com a situação de endividamento do Estado.
A aprovação da PEC 241/2016 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.
Outro ponto importante da proposta diz respeito aos limites com gastos em Educação e Saúde. Com a nova regra apresentada na PEC, fica notória a possibilidade de redução da destinação de recursos públicos para estas áreas. Nestes casos é de se esperar que os recursos mínimos garantidos na Constituição Federal acabem se efetivando como um limite máximo, já que ficará a critério do Congresso Nacional definir valores superiores para essas áreas, respeitando o limite total de gastos. Ou seja, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.
A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit? Seria utilizado na amortização da dívida pública ou na redução de impostos?
O que parece ficar evidente é que as medidas apresentadas seguem a linha de redução do papel do Estado. A limitação dos gastos públicos determinará, também, a limitação das funções do setor público enquanto fomentador de investimentos, provedor de direitos sociais fundamentais e garantidor de distribuição da renda.

http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf