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A proposta tem o objetivo de obter dados fidedignos e evitar a desinformação
sobre a Covid-19 no Brasil

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A falta de transparência nas informações básicas sobre a pandemia da Covid-19 no Brasil e a desinformação crescente que põem em risco a ordem social e a saúde pública são apontadas pelos parlamentares petistas como argumentos para instituir o Sistema Nacional de Informações Covid-19 (Siscov), garantindo a sociedade o acesso a esses dados e informações. O Projeto de Lei 3752 foi apresentado à mesa da Câmara dos Deputados, (13.07), pela maioria da bancada do Partido dos Trabalhadores.  O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é um dos coautores do projeto apresentado pelo deputado Célio Moura (PT-MG).

Pela proposta, o Siscov tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Os parlamentares destacam que a Covid-19 vem avançando de maneira rápida e geométrica no Brasil. Em 26 de fevereiro, houve a primeira confirmação da doença e, em pouco mais de quatro meses, em 8 de julho, o país somou 67.113 mortes e 1.683.738 infectados pelo coronavírus. Nesse sentido, afirmam ser necessária “a obtenção de dados fidedignos e atualizados, pois essas informações constituem ferramenta imprescindível para que os gestores públicos tomem decisões mais apropriadas, conhecendo de maneira mais ampla o problema e a capacidade do estado em oferecer soluções”. Apontam também que “é fundamental para que a imprensa exerça o seu papel social de disseminar informações verificadas à sociedade a partir de fontes confiáveis, combatendo a onda de desinformação crescente”.

De acordo com a proposta, o Sicov deve manter dados públicos atualizados sobre a Covid-19, entre outros, como o número de casos confirmados, de óbitos e de recuperados nas últimas vinte e quatro horas; número de casos, de óbitos e de recuperados, por dia de ocorrência; número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 em enfermaria e UTI, por unidade de saúde, município e estado; número de sepultamentos diários por município e estado; número de óbitos em investigação de confirmação de Covid-19.

Segundo o Projeto de Lei, o Ministério da Saúde fica autorizado a celebrar convênios para compatibilização de sistemas de informação e integração de dados, ressalvadas as vedações constitucionais de sigilo.

O PL estabelece ainda a obrigatoriedade do compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. Inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.