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Mais de 90% do déficit de quase 8 milhões de moradias no país correspondem a famílias com renda inferior a três salários mínimos

Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou 23 emendas à Medida Provisória 996, que institui o Programa Casa Verde Amarela e trata do direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais. Editada pelo presidente Bolsonaro no dia 25 de agosto, a medida do  governo exclui as famílias de baixa renda, distorce a função do Programa Minha Casa, Minha Vida e favorece o mercado financeiro.

Para assegurar a inclusão da população de baixa renda e  tornar o programa  um instrumento de diminuição das desigualdades, o deputado propõe que, no mínimo, 50% das unidades habitacionais sejam destinadas a famílias com renda até R$ 2 mil, com prioridade de atendimento para famílias em situação insalubre, com mulheres responsáveis pela unidade, com pessoas com deficiência.  “Para enfrentar o problema de habitação de forma efetiva, é necessário focar parte de sua atuação nas camadas mais baixas de renda. Essas famílias não acessam os financiamentos habitacionais baseados em recursos onerosos como o FGTS, ainda que possam ter diferenciais na taxa de juros ou outros benefícios”, afirma Patrus Ananias.

A emenda define ainda que no mínimo 40% das unidades habitacionais destinadas a famílias com renda até R$ 2 mil deverão ser produzidas em parceria com entidades urbanas e rurais sem fins lucrativos. Outra emenda assegura que essas entidades tenham a atribuição de agente proponente e executor.  Pela medida provisória, elas cumprem somente o papel de executoras do projeto.  “É preciso reunir esforços com as entidades sem fins lucrativos, cooperativas e associações que têm um longo histórico de atuação no setor produzindo moradias de qualidade e fortalecendo os laços sociais entre as famílias participantes”, afirma o deputado.

 

Déficit habitacional 

O déficit habitacional brasileiro concentra-se nas faixas mais baixas de renda. Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2019, faltam 7,7 milhões de moradias no país, e mais de 90% destas famílias possuem renda familiar inferior a três salários mínimos.

Ao conjunto da MP, o deputado apresentou emendas para garantir que unidades produzidas pelo Programa sejam destinadas efetivamente a enfrentar o problema do déficit habitacional e também afastar a possibilidade de recursos públicos serem utilizados para produzir unidades habitacionais particulares que serão exploradas por seus proprietários, reproduzindo a figura dos rentistas urbanos; e para assegurar trabalho social para adequar o programa às necessidades e à realidade local e plena apropriação pelas famílias beneficiárias, promovendo a sustentabilidade econômica e social das intervenções e a melhoria da qualidade de vida das famílias.”

Para assegurar o direito constitucional à moradia, outra emenda do deputado propõe que as modalidades dos programas devem considerar o nível de renda, a capacidade de pagamento das famílias e os subsídios necessários ao atendimento dos diferentes públicos do programa. Nesse sentido, documento divulgado por movimentos sociais vinculados ao direito à moradia aponta que a MP 996 não prevê aporte significativo de recursos orçamentários para produção habitacional e nem subsídios, como havia no Minha Casa Minha Vida Faixa 1, que atendia famílias com renda até R$ 1.800,00, em que as prestações não passavam de 10% da renda pelo período de 10 anos. “Agora, o foco do programa é abrir novas linhas de financiamento, com prestação mensal que chegará a 30% da renda por um período de 30 anos. Isto confunde o que é moradia de interesse social com produção de moradias para o mercado imobiliário. Além disso, busca deixar de fora a Caixa e bancos públicos, voltando-se principalmente ao interesse do mercado financeiro”, denunciam os movimentos.

 

Força Policial 

O artigo 14º da MP 996 abre caminho para despejar, sem decisão judicial e com uso de força policial, eventuais ocupações de pessoas sem-teto.

A emenda do deputado assegura que atos de defesa ou de desforço diretos deverão contar com acompanhamento da Defensoria Pública estadual ou federal como requisito essencial do ato, na qualidade de custos vulnerabilis, guardiã dos vulneráveis.

 

Alienação de imóveis da União

Para expandir as metas do programa sem causar impacto orçamentário, outra emenda propõe que imóveis da União não utilizados poderão ser alienados de acordo com a legislação específica e os recursos auferidos serão destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, para utilização no âmbito do programa habitacional.

 

Suspensão de pagamentos na pandemia

Em razão da perda de renda e trabalho decorrente do enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19), Patrus Ananias apresentou emenda aditiva à MP para assegurar aos beneficiários do Faixa 1 a suspensão dos pagamentos das parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida por 180 dias, prevendo que o Tesouro Nacional fará aporte ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no limite de quase R$ 216 millhões.

 

Estados e municípios

Para desonerar os municípios que aderiram ao Programa Casa Verde Amarela, o deputado apresentou emendas que retiram a exigência de contrapartida obrigatória das prefeituras, como os custos de implantação, de equipamentos públicos e serviços de mobilidade, quando não incidirem sobre o valor de investimento das operações; e de redes e instalações de energia elétrica para o atendimento das unidades consumidoras, destinados a famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil. Especificamente sobre a implantação de rede de energia elétrica somos favoráveis a voltar da Resolução 414 da ANEEL que dizia no seu Art. 47 que as concessionárias eram as responsáveis pela elaboração do projeto e execução da obra em empreendimentos de habitação de interesse social”.

Ainda onerando o Poder Público local, a MP determina que as prefeituras que aderirem ao Programa Casa Verde Amarela deverão arcar, diretamente ou por meio dos concessionários ou permissionários de serviços públicos, com os custos de implantação dos empreendimentos imobiliários. Para efetivamente viabilizar o Programa, a emenda do deputado modifica a medida para assegurar a responsabilidade do Poder Público local somente quando as prefeituras forem promotoras do empreendimento e quando destinados a famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil.  “A responsabilidade de infraestrutura nos empreendimentos habitacionais devem ficar às expensas do poder público apenas quando se destinar às famílias de baixa renda. Nos demais casos, essa responsabilidade é do promotor do empreendimento”, afirma Patrus Ananias. “Se toda a infraestrutura necessária a todas modalidades de atendimento previstas no programa ficar exclusivamente à cargo do município, poucos serão os projetos que se viabilizarão”, conclui.