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Auxílio de um salário mínimo, medidas sanitárias, reforço das equipes de saúde e acesso garantido ao SUS estão entre as medidas propostas que também podem beneficiar pescadores, ribeirinhos e quilombolas, em situação de vulnerabilidade social

O PL, de autoria da deputada Rosa Neide (PT-MT), com medidas urgentes para proteger os povos indígenas, também é assinado pelos deputados Patrus Ananias (PT-MG), Joenia Wapichana (Rede-RR), Célio Moura (PT-TO) e Airton Faleiro (PT-PA).
O PL, de autoria da deputada Rosa Neide (PT-MT), com medidas urgentes para proteger os povos indígenas, também é assinado pelos deputados Patrus Ananias (PT-MG), Joenia Wapichana (Rede-RR), Célio Moura (PT-TO) e Airton Faleiro (PT-PA).

Salário mínimo ou valor em produtos 

O Projeto de Lei, apresentado ontem (30.03) à mesa da Câmara dos Deputados, institui o auxílio emergencial no valor de um salário mínimo mensal por família, destinado à unidade familiar indígena, durante o período de calamidade pública pela pandemia da Covid-19, e restrição de circulação determinadas pelas autoridades públicas.  O PL propõe também medidas emergenciais de saúde, a adoção de medidas sanitárias, o acesso garantido ao SUS, e a garantia de testagem rápida para os casos suspeitos do coronavírus, entre outras.
 
A intenção dos parlamentares é fazer com que o poder público coloque em prática, urgentemente, o conjunto de medidas, e reforçam  a fragilidade do sistema imunológico de muitos indígenas, “o que torna a disseminação de várias doenças um dado concreto e preocupante que precisa ser barrado, com reforço na atuação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas”.
 
Caso não haja controle na profusão de contaminação e medidas urgentes de prevenção, apoio, cuidado e assistência, o impacto nos territórios indígenas tende a ser maior devido ao modo de vida, fundamentalmente comunitário que caracteriza a cultura indígena, facilitando a rápida propagação do coronavírus nos mais variados territórios”, destacam os parlamentares ao justificar a apresentação do projeto de lei. “Se as epidemias são horrendas para a sociedade em geral, sobre os povos indígenas o impacto é maior”.
 
Os parlamentares petistas lembram que os povos indígenas costumam ser desassistidos e esquecidos na execução de políticas públicas, regulares ou de caráter emergencial. Por isso, eles apontam a importância de se ter atenção especial à saúde indígena para a proteção de suas vidas, seus usos e costumes. Destacam, também, como “preocupantes os problemas que envolvem o sistema de atendimento à saúde indígena e de garantias de direitos básicos, como a alimentação”. 
 
Outro ponto abordado pelos autores é questão da alimentação: “Se antes já seria possível verificar limites na produção para subsistência em terras indígenas e aquisição de alimentos e medicamentos, a situação se vê bastante agravada e os povos indígenas se encontram desassistidos”, afirmam.
 
O projeto destaca que os povos indígenas devem ter acesso garantido ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, e que terão assegurado o direito a participar dos espaços colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, sempre em respeito à organização social das diferentes etnias.
 
Sobre relevância do projeto, os parlamentares chamam atenção do poder público para que adote medidas urgentes para que a doença não atinja crescentes parcelas das populações, ao mesmo tempo em que os povos indígenas tenham asseguradas suas condições básicas de subsistência. “É fundamental a atenção deste parlamento e de todo poder público em relação aos povos indígenas que merecem sempre nosso integral apoio, sobretudo neste momento de aguda crise, especialmente no que tange a garantia do sagrado direito à alimentação, à segurança alimentar e nutricional”.
 
O deputado Patrus Ananias é coautor do projeto, apresentado pela deputada Rosa Neide (PT-MT), e também assinado pelos deputados Joenia Wapichana (Rede-RR), Célio Moura (PT-TO) e Airton Faleiro (PT-PA).

“Os povos indígenas estão presentes na história do Brasil, na nossa formação. Considero fundamental a preservação dos seus territórios, da sua cultura, da sua identidade e dos seus valores. Reconhecendo inclusive na multiplicidade o pluralismo das nossas diferentes comunidades indígenas”, afirmou Patrus Ananias durante encontro que finalizou a 1ª Marcha de Mulheres Indígenas ( Câmara dos Deputados - 14 de agosto de 2019)
“Os povos indígenas estão presentes na história do Brasil, na nossa formação. Considero fundamental a preservação dos seus territórios, da sua cultura, da sua identidade e dos seus valores. Reconhecendo inclusive na multiplicidade o pluralismo das nossas diferentes comunidades indígenas”, afirmou Patrus Ananias durante encontro que finalizou a 1ª Marcha de Mulheres Indígenas ( Câmara dos Deputados – 14 de agosto de 2019)

O projeto admite que o pagamento do valor do salário mínimo possa ser pela distribuição direta de alimentos às famílias indígenas, na forma de cestas básicas, remédios e de itens de proteção, como luvas, máscaras, álcool gel e material de higiene.  A proposta é que a entrega dos produtos seja feita pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, quando possível, com apoio logístico da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou outros órgãos públicos competentes e habilitados, observando protocolos de proteção dos profissionais e dos povos indígenas.
 
Também estão incluídos nesta proposta os indígenas que residem fora de suas terras em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares. Em caso de famílias que residem fora de terras indígenas e que se autodeclaram indígenas, o projeto indica para efeito de comprovação de origem o acesso ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou similar, bem como, às declarações expedidas pela Funai ou pelo Ministério Público Federal. 
 
O projeto prevê, ainda, como beneficiários destas medidas os pescadores, ribeirinhos e outras populações do campo, quilombolas, das florestas e das águas, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
 
Proteção territorial e sanitária
Para garantir a proteção dos indígenas em seus territórios contra o coronavírus, os parlamentares propõem o desenvolvimento de ações emergenciais de saúde, como a restrição de acesso às aldeias por não indígenas, ressalvados responsáveis pela prestação de serviços públicos; medidas de proteção territorial e sanitária para impedir o acesso de pessoas estranhas à comunidade; a ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos do novo coronavírus (Covid- 19).
 
As medidas tratam da organização de atendimento e acompanhamento diferenciado de casos envolvendo indígenas, com planejamento estruturado, em cooperação com os Estados e Municípios, de acordo com a necessidade dos povos, incluindo a oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea; a contratação emergencial de profissionais da saúde voltados à reforçar a saúde indígena; a aquisição de ambulâncias, suficientes e adequadas para cada região, para transporte de indígenas de suas comunidades até a Unidade de Atendimento mais próxima ou transferência para outras Unidades, caso haja necessidade, entre outras medidas. 
 
O projeto destaca, ainda, que as medidas de isolamento e de quarentena de casos suspeitos deverão considerar que os povos indígenas têm como característica a vida comunitária, convivendo em uma mesma moradia. 
 
A proposta define que as ações serão articuladas pelo órgão responsável por coordenar e executar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas com execução pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. 
 
O projeto destaca, também, que as ações serão articuladas pelo órgão responsável por coordenar e executar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas com execução pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
 
Viabilização financeira do projeto
Os recursos necessários ao atendimento do projeto correrão à conta dos orçamentos dos ministérios da Justiça, da Saúde, da Cidadania e de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia de que trata o projeto.
 
A União poderá firmar convênio com os Estados e Municípios para executar as medidas previstas no projeto, sendo autorizado o ajuste de dotações e ou a transferência direta de recursos para os entes federativos.