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Acesso à água potável, materiais de higiene e limpeza, leitos hospitalares, UTIs, entre outras medidas, tinham sido vetadas por Bolsonaro

Foto: Alex Pazuello -Prefeitura de Manaus
Foto: Alex Pazuello -Prefeitura de Manaus

O Congresso Nacional derrubou, na quarta-feira (19.08), os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1142, que prevê medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e outras comunidades tradicionais.

O PL 1142, apresentado por partidos de oposição, foi aprovado pelo Congresso Nacional há três meses. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) é coautor do projeto, que teve como relatora a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR).

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro à garantia de oferta de água potável, materiais de higiene e limpeza, leitos hospitalares, UTIs e materiais informativos para os territórios indígenas, entre outras medidas, tiveram grande repercussão junto à sociedade, assim como, a demora do presidente para sancionar a lei aprovada pelos parlamentares, quando já era crescente o número de mortes nos territórios indígenas.

A resposta do Congresso ao descaso do governo em relação às medidas sanitárias de prevenção e proteção dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais foi a derrubada dos vetos.

 

Vetos derrubados

  • Disponibilização de água potável; materiais de higiene, limpeza e desinfecção; leitos hospitalares e UTIs; ventiladores e máquinas de oxigenação; materiais informativos; internet.
  • Planos de contingência para indígenas isolados e de recente contato.
  • Planos emergenciais para quilombolas, pescadores artesanais e outras comunidades tradicionais.
  • Garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
  • SUS deverá fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor.
  • Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e de demais povos tradicionais em suas próprias comunidades.
  • Inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB) para acesso às políticas públicas.

O PL 1142 foi sancionado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de julho, dando origem à Lei 14.021/2020.