Posts recentes

Deputado Patrus Ananias (PT-MG) é um dos autores do projeto

Na sessão de terça-feira (08.06), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 823/2021, que assegura medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19. Mais de quatro milhões de famílias devem ser beneficiadas pelas medidas. O projeto segue para a apreciação do Senado Federal.

Denominada Lei Assis Carvalho II, o projeto retoma os pontos vetados por Bolsonaro do PL 735/2020, aprovado ano passado com recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas dos pequenos agricultores.

Segundo parlamentares petistas, o veto presidencial “agravou a pobreza e a miséria no campo”, deixando milhões de famílias de agricultores familiares sem qualquer assistência pública durante todo o ano dramático de 2020, situação que se agravou neste ano, principalmente em relação aos pagamentos de dívidas e financiamentos.  

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a agricultura familiar envolve aproximadamente 4,4 milhões de famílias e é responsável por gerar renda para 70% dos brasileiros no campo.

Principais medidas da Lei Assis Carvalho II:

· Prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 01.01.2020 e até o fim do Estado de Calamidade Pública.
 
· Estabelece a promoção do abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar.
 
· Autoriza a União a transferir diretamente aos beneficiários recursos financeiros no valor de R$ 2.500 por unidade familiar.

· Garante à mulher agricultora familiar, a transferência de R$ 3.000 por unidade familiar.
 
· Contempla a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.

· Assegura medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil enquanto durar a crise socioeconômica causada pela Covid-19.
 
Renegociação

O texto aprovado autoriza a prorrogação, renegociação com condições mais favoráveis, concessão de rebates e outros benefícios a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção. Os impactos financeiros das medidas serão absorvidos pela União na forma de subvenções econômicas ou pelos fundos constitucionais.